A princípio, o documento foi elaborado para o Estado de Rondônia, onde já existe demanda de produção em escala de exportação. Os outros Estados da região da Amazônia também poderão pleitear o certificado de legalização, em 2012, e para isto precisam possuir produção suficiente para exportar.
Segundo informações divulgadas no site do MPA, a IN estabelece regras para a criação de peixes em tanques escavados por produtores autorizados pelos dois órgãos federais.
A Norma visa, ainda, proteger a espécie e assegurar que o produto vendido é proveniente da aqüicultura. Para isso, os lotes de reprodutores serão registrados, e suas principais características, identidade genética, serão cadastradas em um microchip. Este registro eletrônico permitirá rastrear os alevinos e autenticar a sua origem.
Para realizar o cadastro dos reprodutores do pirarucu (Arapaima gigas), o interessado, ou seu representante legal, deverá, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta Instrução Normativa, solicitar uma vistoria em sua propriedade junto ao MPA /Ibama. A documentação necessária deve ser apresentada e está listada no site do MPA.
Mais informações: http://www.mpa.gov.br/#legislacao/Instrucoes-normativas/mpa/ins_mpa2011