segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

Ministério da Pesca e Ibama publicam Instrução Normativa para exportação de Pirarucu de Cativeiro da Amazônia

O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) assinaram, na última quarta-feira, 21 de dezembro, a Instrução Normativa que estabelece critérios e procedimentos para cadastramento de reprodutores do peixe pirarucu (Arapaima gigas). A norma visa a legalização da criação do pirarucu em cativeiro, destinado aos mercados interno e externo.

A princípio, o documento foi elaborado para o Estado de Rondônia, onde já existe demanda de produção em escala de exportação. Os outros Estados da região da Amazônia também poderão pleitear o certificado de legalização, em 2012, e para isto precisam possuir produção suficiente para exportar.

Segundo informações divulgadas no site do MPA, a IN estabelece regras para a criação de peixes em tanques escavados por produtores autorizados pelos dois órgãos federais.

A Norma visa, ainda, proteger a espécie e assegurar que o produto vendido é proveniente da aqüicultura. Para isso, os lotes de reprodutores serão registrados, e suas principais características, identidade genética, serão cadastradas em um microchip. Este registro eletrônico permitirá rastrear os alevinos e autenticar a sua origem.

Para realizar o cadastro dos reprodutores do pirarucu (
Arapaima gigas), o interessado, ou seu representante legal, deverá, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta Instrução Normativa, solicitar uma vistoria em sua propriedade junto ao MPA /Ibama. A documentação necessária deve ser apresentada e está listada no site do MPA.

Mais informações: http://www.mpa.gov.br/#legislacao/Instrucoes-normativas/mpa/ins_mpa2011

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